Terreno — Marinha Grande, Marinha Grande, Leiria
Rua Repouso, 2430-085
Prédio rústico, descrito como Pinhal e Mato, sito na freguesia de Marinha Grande, concelho de Marinha Grande, descrito na CRP da Marinha Grande sob o nº 6176, e inscrito na matriz sob o artigo 5610. COORDENADAS GPS 39.775847, -8.919233
Do relatório de avaliação junto aos autos, consta que o imóvel encontra-se no meio de pinhais e eucaliptais junto ao perimetro urbano da Marinha Grande. O terreno encontra-se ocupado, aparentemente, por uma pista de drift, designada por "Drift Land". Não foi efectuado levantamento topográfico do terreno, pelo que se desconhece os limites do mesmo. RECOMENDAÇÃO GERAL – LEILÕES ELETRÓNICOS - Previamente à apresentação de proposta, deve verificar o estado do bem, uma vez que este é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. - Nos termos do nº 6 do artigo 833º do CPC, a venda de imóvel em que tenha sido, ou esteja sendo, feita construção urbana, ou de fração dele, pode efetuar-se no estado em que se encontre, com dispensa da licença de utilização ou de construção, cuja falta de apresentação a entidade com competência para a formalização do ato faz consignar no documento, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização - Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. - No valor atribuído ao bem em venda, não se encontram incluídos os impostos devidos pela transmissão, sejam estas IMT, IS, IVA ou outros impostos especiais, competindo ao adquirente, apresentar declaração que comprove o pagamento dos mesmos ou de que a transmissão dos bens a eles não está sujeita. - É OBRIGATÓRIO o depósito do preço no prazo de quinze dias. Não sendo depositado o preço no referido prazo, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil.