Terreno — Igrejinha, Arraiolos, Évora
Rua Boa Estrela, 7040-277
Direito de usufruto que os executados detêm no imóvel urbano denominado Loteamento Municipal do Bairro da Boa Estrela, situado em Igrejinha, freguesia de Igrejinha, concelho de Arraiolos. Descrito na conservatória do registo predial de Arraiolos com o número 626/20050615 e inscrito na matriz sob o artigo 867.º do respetivo serviço de finanças. Idade dos usufrutuários: 56 e 47 anos.
Os eventuais interessados devem informar-se das qualidades e características, licenças e outros aspetos que considerem relevantes, do(s) bem(s). É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Com a apresentação da proposta presume-se que o interessado tenha inspecionado o bem e que conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. Não é possível anular uma licitação depois de concretizada, a licitação é definitiva e não pode ser revogada, anulada ou por qualquer forma alterada. Após o fecho do leilão, o/a proponente da proposta mais elevada é notificado para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido, bem como dos impostos a que haja lugar. Fica obrigado ao depósito do preço com as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, nomeadamente por decisão do Juiz «o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.» Tenha em atenção que existem vários procedimentos previstos na lei que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remissão; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do(s) executado(s); d)Pagamento da dívida ou acordo de pagamento; e)Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda; f)Falecimento do executado. Salvo indicação expressa em contrário, os bens vendidos não têm garantia, e no caso dos imóveis podem não estar licenciados e/ou as suas caraterísticas podem não corresponder aos elementos documentais, sendo responsabilidade do adquirente proceder à sua legalização. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse do executado (constituído fiel depositário), este vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil. Tratando-se de um terreno, sem se encontrar vedado, a visita ao imóvel, deve ser efetuada a iniciativa dos interessados.