Terreno — Fráguas, Rio Maior, Santarém
Fráguas, 2040-153
Prédio rústico composto por eucaliptal, sito em Chainça, na freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 1611 - Fráguas e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 11.º, Secção F, com valor patrimonial atual de 170,46 Euros.
Recomenda-se que os interessados solicitem visita ou que se desloquem ao local antes de licitar, para verificarem o estado de conservação, a configuração, as áreas, os acessos e as demais características que considerem relevantes. Direitos legais de preferência: A presente venda é realizada sem prejuízo de eventuais direitos legais de preferência que possam assistir a proprietários de prédios confinantes, caso se verifiquem os respetivos pressupostos legais, designadamente os previstos no artigo 1380.º do Código Civil e, sendo aplicável, no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional). Situação do prédio face à RAN: Não foi possível aferir ou confirmar a situação do prédio quanto à sua qualificação como estando situado em Reserva Agrícola Nacional; Foram realizadas diligências para identificar eventuais titulares de direitos de preferência e os respetivos contactos. [Se for o caso: Não foi possível identificar, com segurança, todos os eventuais titulares e/ou os respetivos endereços, pelo que não foi possível notificá-los.] Nos termos do artigo 819.º, números 2 e 4 do Código de Processo Civil, a falta ou a frustração da notificação não impede, por si só, o prosseguimento da venda, sem prejuízo de o titular que demonstre reunir os pressupostos legais poder intentar ação de preferência. Se a ação proceder, o preferente pode substituir-se ao comprador, pagando o preço e as despesas da compra, nos termos do artigo 839.º, n.º 2, do mesmo Código. O interessado deve ponderar esta possibilidade antes de licitar. Esta advertência tem natureza meramente informativa pelo que não constitui renúncia a direitos de terceiros nem altera os pressupostos ou os efeitos que a lei atribui ao exercício do direito de preferência.