Prédio RÚSTICO, sito em Relvas,concelho de Fornos de Algodres

Terreno — Figueiró da Granja, Fornos de Algodres, Guarda

Figueiró da Granja, 6370-041

Prédio RÚSTICO, sito em Relvas, na freguesia de Figueiró da Granja, do concelho de Fornos de Algodres, inscrito na matriz predial rústica, da freguesia de Figueiró da Granja, concelho de Fornos de Algodres, sob o artigo n.º 1454 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Fornos de Algodres, sob o n.º 819/20050118, da freguesia de Figueiró da Granja.

O imóvel encontra-se localizado à beira da estrada, no lugar de Relvas, com bons acessos, tendo em frente um café/restaurante. O imóvel situa-se a cerca de 8 km de distância da cidade, sede de concelho, de Fornos de Algodres, onde se localizam serviços públicos/privados, como Câmara Municipal, escolas, CTT, supermercados, entre outros. No terreno aqui em venda encontram-se edificadas duas construções, uma possível casa de habitação e uma garagem, ambas inacabadas. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do prédio rústico. O referido imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos, bem como os custos com o registo de aquisição. As áreas indicadas são baseadas na descrição/caderneta predial, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção/harmonização, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do CPC (Código do Processo Civil), a venda do imóvel pode efectuar-se no estado em que se encontra, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização Foi constituída fiel depositária a Executada Ana Inês Flôr Candeias, tendo sido notificada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do exterior e do interior do imóvel e autorizada a divulgação de endereço de e-mail, devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Conforme o disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pela signatária o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse da fiel depositária, esta será notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. O imóvel encontra-se localizado à beira da estrada, no lugar de Relvas, com bons acessos, tendo em frente um café/restaurante. O imóvel situa-se a cerca de 8 km de distância da cidade, sede de concelho, de Fornos de Algodres, onde se localizam serviços públicos/privados, como Câmara Municipal, escolas, CTT, supermercados, entre outros. No terreno aqui em venda encontram-se edificadas duas construções, uma possível casa de habitação e uma garagem, ambas inacabadas. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do prédio rústico. O referido imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos, bem como os custos com o registo de aquisição. As áreas indicadas são baseadas na descrição/caderneta predial, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção/harmonização, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do CPC (Código do Processo Civil), a venda do imóvel pode efectuar-se no estado em que se encontra, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização Foi constituída fiel depositária a Executada Ana Inês Flôr Candeias, tendo sido notificada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do exterior e do interior do imóvel e autorizada a divulgação de endereço de e-mail, devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Conforme o disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pela signatária o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse da fiel depositária, esta será notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. O imóvel encontra-se localizado à beira da estrada, no lugar de Relvas, com bons acessos, tendo em frente um café/restaurante. O imóvel situa-se a cerca de 8 km de distância da cidade, sede de concelho, de Fornos de Algodres, onde se localizam serviços públicos/privados, como Câmara Municipal, escolas, CTT, supermercados, entre outros. No terreno aqui em venda encontram-se edificadas duas construções, uma possível casa de habitação e uma garagem, ambas inacabadas. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do prédio rústico. O referido imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos, bem como os custos com o registo de aquisição. As áreas indicadas são baseadas na descrição/caderneta predial, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção/harmonização, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do CPC (Código do Processo Civil), a venda do imóvel pode efectuar-se no estado em que se encontra, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização Foi constituída fiel depositária a Executada Ana Inês Flôr Candeias, tendo sido notificada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do exterior e do interior do imóvel e autorizada a divulgação de endereço de e-mail, devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Conforme o disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pela signatária o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse da fiel depositária, esta será notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. O imóvel encontra-se localizado à beira da estrada, no lugar de Relvas, com bons acessos, tendo em frente um café/restaurante. O imóvel situa-se a cerca de 8 km de distância da cidade, sede de concelho, de Fornos de Algodres, onde se localizam serviços públicos/privados, como Câmara Municipal, escolas, CTT, supermercados, entre outros. No terreno aqui em venda encontram-se edificadas duas construções, uma possível casa de habitação e uma garagem, ambas inacabadas. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do prédio rústico. O referido imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos, bem como os custos com o registo de aquisição. As áreas indicadas são baseadas na descrição/caderneta predial, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção/harmonização, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do CPC (Código do Processo Civil), a venda do imóvel pode efectuar-se no estado em que se encontra, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização Foi constituída fiel depositária a Executada Ana Inês Flôr Candeias, tendo sido notificada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do exterior e do interior do imóvel e autorizada a divulgação de endereço de e-mail, devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Conforme o disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pela signatária o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse da fiel depositária, esta será notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. O imóvel encontra-se localizado à beira da estrada, no lugar de Relvas, com bons acessos, tendo em frente um café/restaurante. O imóvel situa-se a cerca de 8 km de distância da cidade, sede de concelho, de Fornos de Algodres, onde se localizam serviços públicos/privados, como Câmara Municipal, escolas, CTT, supermercados, entre outros. No terreno aqui em venda encontram-se edificadas duas construções, uma possível casa de habitação e uma garagem, ambas inacabadas. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do prédio rústico. O referido imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos, bem como os custos com o registo de aquisição. As áreas indicadas são baseadas na descrição/caderneta predial, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção/harmonização, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do CPC (Código do Processo Civil), a venda do imóvel pode efectuar-se no estado em que se encontra, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização Foi constituída fiel depositária a Executada Ana Inês Flôr Candeias, tendo sido notificada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do exterior e do interior do imóvel e autorizada a divulgação de endereço de e-mail, devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Conforme o disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pela signatária o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse da fiel depositária, esta será notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx.