Terreno — Caniço, Santa Cruz, Madeira
Vereda Levada dos Zimbreiros, 9125-217
Prédio rústico sito em Zimbreiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Cruz sob o n.º 5816 da freguesia do Caniço e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 44 da secção SS da dita freguesia. A localização do prédio indicada pela plataforma não corresponde à localização GPS que é a seguinte : 32º38'59.3''N ; 16º49'25.2''W (Latitude 32.649802 e Longitude 16.823657).
A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. As áreas indicadas são baseadas na certidão matricial, não sendo responsável a Massa Insolvente pelas divergências. É da única e exclusiva responsabilidade do Proponente Comprador a verificação das características do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentada a proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que a falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. A realização das visitas ao imóvel, sendo um prédio rústico, é da exclusiva responsabilidade do Proponente Comprador. Nos termos do n.º 6 do artigo 164.º do CIRE e do n.º 6 do artigo 833.º do CPC, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso. Todos os custos inerentes à formalização da aquisição serão suportados pelo adquirente. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar. A escritura de compra e venda será realizada em data e hora a designar pelo Administrador Judicial e em cartório e local por si a designar. Em alternativa à outorga de escritura pública de compra e venda, poderá o Administrador Judicial emitir Título de Transmissão Particular do imóvel em questão. O valor mínimo aceite é o constante em «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Após encerramento do leilão, o Administrador Judicial entra em contacto com o Proponente Vencedor com a informação dos dados bancários para o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora de forma a ser possível a emissão do correspondente Auto de Adjudicação. Feito o pagamento, deve o respectivo comprovativo ser enviado ao Administrador Judicial para que este proceda àquela emissão. O Auto de Adjudicação permite ao Proponente Vencedor pagar as obrigações fiscais decorrentes da venda. As guias emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como os respectivos comprovativos de pagamento, devem ser enviados ao Administrador Judicial, bem como o comprovativo do pagamento do remanescente do preço, de modo a possibilitar a oficialização da venda (escritura pública ou título de transmissão particular). No caso da emissão de título de transmissão particular o pagamento do remanescente do preço será sempre efectuado antes da entrega do título ao comprador. O Auto de Adjudicação tem somente a finalidade indicada, não consubstanciando nenhuma transmissão de qualquer direito de propriedade. A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remissão, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Informa-se que a sociedade Promosolution – Promoção Imobiliária Lda, NIPC/MATRÌCULA 513962050, com sede na Rua da Alfândega, n.º 10, 6.º-A, 9000-059 Funchal, manifestou o exercício do direito de preferência, o que o Administrador da massa Insolvente e o maior credor aceitaram existir, sobre o presente imóvel.