Parcela de terreno destinada a construção e benfeitoria (moradia)

Terreno — Britelo, Ponte da Barca, Viana do Castelo

Britelo, 4980-201

Prédio Urbano, correspondente a uma parcela de terreno para construção, com as seguintes confrontações: Norte: António Martins Afonso, Sul: caminho, Nascente: José Alves Rodrigues, Poente: Estêvão de Jesus Rodrigues, sita no Lugar da Igreja, freguesia de Britelo, concelho de Ponte da Barca, inscrito na respetiva matriz urbana sob o artigo 1028 da freguesia de Britelo e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte da Barca, sob o número 1661/20200805 (Britelo).

Apesar do imóvel estar documentado como lote de terreno, o mesmo possui já nele edificado uma Moradia em fase de construção, cfr se pode verificar nas fotografias. ** A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. As medidas indicadas são baseadas na certidão matricial, não sendo responsável a AE pelas divergências. ** Advertem-se os proponentes/licitantes, que o estado de conservação não poderá ser motivo invocável para alegar a nulidade desta venda, pelo que, deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Deverá igualmente, ter em consideração que, atendendo às especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da conclusão do leilão, o mesmo poderá sofre deteriorações ou alterações cuja responsabilidades apenas será imputável ao fiel depositário. ** O regime de visitas passa pelo agendamento prévio com a pessoa responsável, através dos contactos que constam no respectivo campo das visitas, disponível após o registo e login dos interessados na plataforma e-leiloes.pt, podendo ainda o fiel depositário agendar 2 dias para as visitas devendo comunicar esses dias aos interessados; **Nos termos do nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso; ** O título de transmissão será emitido em nome do apresentante da proposta e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar; ** A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de preferência ou de remição nos temos legais. ** Não será adjudicado o bem a licitações inferiores ao valor mínimo, NA MODALIDADE DE LEILÃO ELECTRÓNICO. ** Alerta-se os interessados em apresentar propostas que não é possível anular, revogar, ou alterar uma licitação depois de concretizada. ** Os interessados antes de efetuarem quaisquer propostas, devem consultar as regras de funcionamento e as FAQ constantes no site www.e-leiloes.pt. ** Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse da executada (fiel depositária), esta vai ser notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto.