Outro — Figueiró da Granja, Fornos de Algodres, Guarda
Figueiró da Granja, 6370-041
Prédio urbano, sito em Relvas, na freguesia de Figueiró da Granja, concelho de Fornos de Algodres, distrito da Guarda, composto de edifício de rés-do-chão e logradouro, com a área total de 5100 M2, a área coberta de 272,7 M2 e área descoberta de 4827,3 M2, a confrontar de Norte com Estrada Municipal, de Nascente com Manuel Pinto Ventura e de Sul e Poente com Herdeiros de António Gomes Andrade, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Figueiró da Granja sob o artigo n.º 643 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Fornos de Algodres sob o n.º 878 da freguesia de Figueiró da Granja.
O referido imóvel encontra-se situado à beira da estrada municipal. No prédio urbano funciona um estabelecimento comercial. As coordenadas indicadas podem não corresponder à localização exacta do bem imóvel em venda. O referido bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos. As áreas e as confrontações indicadas são baseadas nas descrições/cadernetas prediais, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais ou confrontações será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá o sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível.(Artigo 833º, nº6 do CPC). Foi constituído fiel depositário o Executado João Carlos Pires Candeias tendo sido notificado dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar os bens com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do interior do imóvel e autorizada a divulgação de contacto telefónico devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. Os bens móveis não são objecto de venda. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 833º n.º 4 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, é que será outorgada a competente escritura pública ( instrumento de venda). Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse do fiel depositário, este será notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. Encontra-se nomeada como Encarregada de Venda a Agente de Execução, com o contacto telefónico 238 083 876 ou 913496354.