Habitação

Outro — Calheiros, Ponte de Lima, Viana do Castelo

4990-575

Os três prédios são vendidos em conjunto. Quanto ao prédio urbano art.º 369, valor de 85.000,00 euros. Quanto ao prédio rústico art,º 421, valor de 3.500,00 euros. Quanto ao prédio rústico art.º 419, valor de 115.000,00 euros. Existe um ónus de extinguir a servidão de passagem que onera a verba n.º 7 (art.º 426 da freguesia de Calheiros, concelho de Ponte de Lima) e com a menção que tem água própria de poço. O prédio urbano encontra-se em mau estado de conservação. Os bens são vendidos no estado físico, jurídico e documental em que se encontram. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado de conservação dos bens a adquirir. Assim, antes de apresentar proposta de aquisição, o interessado deverá assegurar-se que os mesmos correspondes às suas expectativas e que se encontra nas condições pretendidas. Trata-se de um processo de Inventário.