Moradia em Parada, Monção - em estado de remodelação

Moradia — União das freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador) , Vila Fonche e Parada, Arcos de Valdevez, Viana do Castelo

4970-272

Foi nomeado fiel depositário o executado, aquando da realização da diligência de verificação do estado de conservação do imóvel, o qual foi advertido das responsabilidades inerentes ao cargo, entre elas, a obrigatoriedade de mostrar o bem a quem o pretenda visitar. O executado informou que o imóvel não possui licença de utilização. Os interessados em visitar o imóvel devem fazer o pedido diretamente ao fiel depositário, cujo contato se encontra disponibilizado após o registo e login dos interessados na plataforma e-leiloes.pt. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. As áreas aqui indicadas correspondem às constantes da caderneta predial, não tendo sido efetuadas medições no local. Pelo que, havendo quaisquer divergências, caberá ao adquirente proceder à sua harmonização junto da conservatória predial/finanças, sendo caso disso. Advertem-se os potenciais interessados que o recheio do imóvel não faz parte do objeto negocial. É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e condições previstas pelo adquirente. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. O titulo de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remição; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do executado; d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse do(a) executado(a) (fiel depositário aqui constituído), este vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx Não serão respondidos os pedidos de agendamento de visitas remetidos por correio eletrónico nos casos em que o Fiel Depositário não é o próprio agente de execução. Cabe ao(s) interessado(s) o dever de se informarem juridicamente sobre as circunstâncias do bem a ser adquirido, recorrendo para o efeito (caso assim entendam), a consulta jurídica a profissional devidamente habilitado – jurista, solicitador ou advogado – uma vez que o ora signatário, enquanto titular do processo, não presta aconselhamento jurídico.