Moradia · T4+ — União das freguesias de Lagoaça e Fornos, Freixo Espada à Cinta, Bragança
Estrada Nacional 221, 5180-011
Prédio Misto, sito em Vale Travesso, composto de terra de trigo e batata e casa de habitação de rés-do-chão, com a área total de 1500m2, sendo a área da S.C de 385 m2 e a área da S.D de 1115 m2, inscrito o prédio urbano na matriz predial urbana da união de freguesias de Lagoaça e Fornos sob o artigo 944 e o prédio rustico inscrito na matriz predial rústica da união de freguesias de Lagoaça e Fornos sob o artigo 2366 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Freixo de Espada à Cinta com o nº1 46, da freguesia de Fornos
RECOMENDAÇÃO GERAL – LEILÕES ELETRÓNICOS Os interessados que queiram visitar o imóvel ou licitar, têm necessariamente de estarem registados na plataforma e-leilões e conhecerem o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Para tal, aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. - Previamente à apresentação de proposta, deve verificar o estado do bem, uma vez que este é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. Advertem-se os proponentes que os pedidos para verificação dos bens deverão ser efetuados com antecedência mínima de 10 dias que antecedem à data de terminus do leilão. O regime de visitas passa pelo agendamento prévio com o Agente de Execução. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. ** Tendo em consideração que o imóvel penhorado é um prédio misto, as áreas devem ser consultadas na descrição e caderneta predial. ** CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMÓVEL O imóvel urbano é composto por um edifício com cerca de 31 anos, destinada à Habitação, constituído por piso de rés do chão, desvão na cobertura e logradouro, implantado fora do perímetro urbano, em espaço agrícola, junto Estrada Nacional 221, entre as duas localidades de Lagoaça e Fornos O imóvel rustico é composto por terra para horta, vinha, amendoeiras, arvores de fruta. O edifício, que se destina a habitação e arrumos, possui ao nível do rés-do-chão acesso pelo exterior e, espacialmente, pode dividir-se em dois espaços distintos, zona social e zona íntima. Na denominada “zona social” existe um espaço destinado à garagem, uma saleta, uma cozinha, uma sala, uma instalação sanitária e um espaço de acesso ao alpendre que se localiza na parte posterior do edifício. Na “zona intima” existem quatro quartos ou suites todos com instalação sanitária privativa e uma instalação sanitária de apoio. - O imóvel encontra-se em bom estado. A estrutura resistente do edifício é formada por estrutura autónoma de elementos resistentes em betão armado (pilares, vigas e lajes). Os elementos de pedra, nomeadamente paredes, cunhais e chaminé, evidenciam a utilização de granito aparelhado e alvenaria irregular argamassada, conferindo ao edifício uma significativa capacidade resistente e durabilidade. As paredes exteriores apresentam espessura compatível com uma solução de parede dupla em alvenaria de tijolo e bloco de cimento, constituída por dois panos separados por caixa de ar, admitindo-se a existência de isolamento térmico intermédio. A cobertura é inclinada, de duas águas, revestida com telha de cimento, apresentando um estado geral de conservação razoável, compatível com a idade do imóvel. O imóvel apresenta vãos em alumínio lacado à cor castanha, protegidas em alguns casos por grades de ferro. Ao nível dos acabamentos interiores, observam-se pavimentos revestidos a mosaico cerâmico, paredes parcialmente revestidas a cantaria de granito aparente e superfícies rebocadas e pintadas. Os tetos apresentam acabamento estucado e pintado. Os materiais empregues enquadram-se numa gama de qualidade média, típica da época da construção, evidenciando atualmente alguma desatualização estética, mas mantendo condições adequadas de utilização. AVISO IMPORTANTE: Todos os bens móveis que se encontram no imóvel NÃO fazem parte da venda. TENHA EM ATENÇÃO que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) exercício do direito de remição; b) exercício do direito de preferência; c) insolvência do executado; d) pagamento da dívida; e) eventual verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse do depositário/executado, este vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil (consultar o artº. 50º, nº. 4 da Portaria nº. 282/2013 de 29 de Agosto). ATENÇÃO AINDA AO SEGUINTE: - a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando o/a adquirente advertido(a) do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário (n.º 6 do art. 833º do CPC). Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. - No valor atribuído ao bem em venda, não se encontram incluídos os impostos devidos pela transmissão, sejam estas IMT, IS, IVA ou outros impostos especiais, competindo ao adquirente, apresentar declaração que comprove o pagamento dos mesmos ou de que a transmissão dos bens a eles não está sujeita. - É OBRIGATÓRIO o depósito do preço no prazo de quinze dias. Não sendo depositado o preço no referido prazo, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo à especificidade da venda judicial e ao facto de o bem não ser entregue no momento do depósito do preço, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações. Tratando-se de bem sujeito a registo há ainda lugar ao pagamento dos emolumentos devidos à entidade responsável pelo registo