Moradia · T4+ — União das freguesias de Antuzede e Vil de Matos, Coimbra, Coimbra
Rua Coimbra, 3025-608
PRÉDIO URBANO, sito em Rios Frios, Rua de Coimbra n.º 57, destinado a habitação, freguesia de Vil de Matos, concelho de Coimbra, inscrito na matriz sob o artigo urbano 1255, da União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos e Concelho de Coimbra, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 955, freguesia de Vil de Matos, concelho de Coimbra.
Antes de apresentar proposta, deverá ter em consideração o seguinte: Sobre o imóvel encontra-se registado um arresto: AP. 5216 de 2022/05/10, credor reclamante nos presentes autos. A Agente de Execução confirmou o estado de conservação do imóvel, no entanto é da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e condições previstas pelo adquirente. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo a Agente de Execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A venda é feita no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. Advertem-se os potenciais interessados que o recheio da habitação não faz parte do objecto negocial. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações. A presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização do imóvel, se for caso disso, de acordo com o preceituado no nº 6 do artigo 833 do Código do Processo Civil. O titulo de transmissão será emitido em nome do proponente e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Adverte-se, ainda, que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência c) Pagamento da dívida; Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão electrónico. Aceite a proposta, como os imóveis em venda estão na posse do(a) executado(a), este vai ser notificado(a) para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência, o que acarretará custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx