Moradia · T4+ — União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos, Resende, Viseu
União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos, 4660-019
Prédio urbano composto de casa de habitação de r/chão com 2 divisões, 1.º andar com 7 divisões e cave com 1 divisão e logradouro, sito em Anho Bom, Anreade, Resende descrito na Conservatória do Registo Predial de Resende com o nº 149 da Freguesia Anreade e inscrito na matriz sob o artº 827 da União das Freguesia de Anreade e São Romão de Aregos.
O imóvel situa-se na Rua Anho Bom de Cima, nº 503. É constituído por quatro partes autónomas, todas com entradas independentes, distribuídas por rés do chão, primeiro andar e cave. Rés do chão: Dispõe de uma habitação composta por dois quartos, sala, cozinha equipada com placa de fogão, forno e micro-ondas, e uma casa de banho. No mesmo piso existe ainda um espaço anexo, com entrada independente, composto por cozinha, lareira e forno a lenha, oferecendo uma área adicional com diversas possibilidades de utilização. 1.º andar: É composto por uma habitação com dois quartos, sala, uma casa de banho e cozinha equipada com micro-ondas, forno, maquina de lavar loiça, frigorífico, esquentador e exaustor. Dispõe ainda de um anexo com entrada independente, equipado com um lavatório. Cave: A cave possui entrada independente pelas traseiras do imóvel e é atualmente utilizada como espaço de arrumos. Na zona exterior das traseiras existe também um tanque, localizado junto à parede do imóvel. Situa-se numa zona com vista para o rio Douro. O imóvel encontra-se em razoável estado de conservação. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação. O imóvel é vendido no estado físico, jurídico e documental em que se encontram. Compete exclusivamente ao interessado, antes de apresentar qualquer proposta, verificar as suas características, composição, áreas, estado de conservação, ocupação e demais condições que considere relevantes. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. As áreas indicadas são as constantes da matriz e descrição predial, servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Quando existam divergências entre a documentação e a realidade, cabe ao interessado proceder às diligências necessárias para determinar as áreas efetivas e demais características do imóvel. Tratando-se de venda judicial, encontra-se dispensada a presentação de licença de utilização ou de construção, certificado energético e ficha técnica de habitação. A apresentação de proposta pressupõe que o proponente se encontra informado sobre as características e condições do bem e que procedeu, à respetiva verificação. A falta de visita ou de inspeção prévia não constitui fundamento para desistência, anulação ou resolução da venda, nos termos indicados no processo. As visitas dependem de marcação prévia com o respetivo fiel depositário. O contacto telefónico encontra-se indicado no campo “Visitas por Marcação”. Os interessados devem consultar previamente as regras de funcionamento e as FAQ disponíveis no portal e-leilões, bem como toda a documentação disponibilizada relativamente ao bem. Em caso de dúvidas sobre os efeitos ou consequências jurídicas da aquisição, recomenda-se a consulta de um Solicitador ou Advogado.