Moradia · T4+ — Tortosendo, Covilhã, Castelo Branco
Quinta Cavaco, Pinhos Mansos, 6200-722
Prédio urbano em regime de propriedade total, sito em Quinta do Cavaco - Pinhos Mansos, 6200-722 TORTOSENDO, distrito de Castelo Branco, concelho de Covilhã, freguesia de Tortosendo, descrito na CRP de Covilhã sob o nº 2513 freguesia de Tortosendo, inscrito na matriz urbana sob o artigo 1582 Tortosendo. E MOVEIS: Verba dois - Um móvel de loiça em fórmica; Verba três - Um frigorífico marca Candy; Verba quatro - Um esquentador elétrico marca Junkers; Verba cinco - Um fogão marca Junex com cinco bocas a gás; Verba seis - Uma mobília de sala de jantar completa em carvalho com mesa oval e oito cadeiras; Verba sete - Uma sapateira em madeira; Verba oito - Um móvel com mármore e espelho; Verba nove - Um sofá e dois maples; Verba dez - Uma mesa redonda de vidro; Verba onze - Um móvel de fórmica; Verba doze - Uma televisão com móvel; Verba treze - Um quarto completo em carvalho; Verba catorze - Um quarto completo em fórmica com escrivaninha; Verba quinze - Um quarto com cama de ferro de corpo e meio, uma cómoda, duas mesinhas de cabeceira, e um armário; Verba dezasseis - Uma máquina de lavar roupa de marca Philco; Verba dezassete - Uma arca congeladora; Verba dezoito – Uma mesa quadrada e quatro cadeiras; Verba vinte – Um alambique;
Nota prévia: A venda do imóvel decorre no âmbito de processo declarativo, no qual foi estabelecida a realização da venda mediante leilão eletrónico. CARACTERISTICAS/INFORMAÇÕES DO IMÓVEL EM VENDA: Resultam do relatório de visita anexo TERMOS DA NEGOCIAÇÃO PARTICULAR: É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, assim deverá assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e que se encontra nas condições pretendidas. AGENDAMENTO DE VISITAS: A marcação de visitas deverá ser marcada diretamente com o depositário através do contacto indicado no campo visitas (qualquer dificuldade/obstáculo na marcação deverá ser comunicada à Agente de Execução através de informação a realizar na plataforma E-Leilões.) COMUNICAÇÕES: Por uma questão de segurança no tratamento da informação, questões relacionadas com o bem em venda APENAS serão respondidas se solicitadas através da plataforma E-Leilões, pelo que não responderemos, neste contexto, a emails que nos sejam dirigidos. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, uma vez que, sendo o imóvel vendido no estado em que se encontra, a falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Após a submissão da proposta não poderá ser retirada. A venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir indicar. Alerta-se para o facto na NEGOCIAÇÃO PARTICULAR é possível apresentar propostas pelas seguintes vias: na plataforma e-leilões; pela via postal (para a morada do escritório da encarregada de venda/Agente de Execução); por email – devendo nestas duas últimas situações ser o documento/proposta assinada digitalmente com a Chave Móvel Digital do CC. Sendo apresentada uma proposta externa (email ou via postal) o titular da proposta mais elevada, apresentada na plataforma E-leilões, será informado para, querendo, apresentar nova licitação, caso o faça será aberta licitação entre os dois até obtenção da melhor proposta. A VENDA: Após o decurso do prazo o(a) proponente da proposta mais elevada é notificado(a) da decisão de aceitação da proposta e após o termo do prazo de reclamação desta decisão (10 dias) para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido. A transmissão na venda judicial não carece da exibição de licença de utilização, certificado energético, ficha técnica, ou outro licenciamento similar pelo que será da responsabilidade dos adquirentes a obtenção de quaisquer licenças que se venham verificar estar em falta, nos termos do n.º 6 do art. 833.º. A transmissão de imóveis em sede de negociação particular é titulada através de escritura publica de compra e venda, sendo os custos inerentes à transmissão (escritura e registo) bem como a liquidação dos impostos legais devidos suportados pelo adquirente. Sendo a proposta mais elevada inferior ao valor mínimo de venda (e que corresponde a 85% do valor base) a efetivação da venda carece de despacho judicial que a autorize o que implica uma dilação temporal entre a apresentação da proposta e a efetivação da venda (caso venha ser autorizada). INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx.