Moradia rustica Santo Aleixo - Monforte

Moradia · T4+ — Santo Aleixo, Monforte, Portalegre

Rua José Maria Pereira Moura, 7450-238

Prédio urbano destinado a habitação com quintal, constituído por dois artigos matriciais; artigo 171 casa de rés-de-chão composto por quatro divisões com a área de 67m2 e quintal com a área de 160m2 e artigo 485 casa de rés-de-chão com uma divisão com a área de 17m2, sito na Rua José Maria Pereira de Moura (nº 31), Santo Aleixo, freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte, descrita na conservatória do registo predial de Monforte sob o nº 860.

É fiel depositária do imóvel a executada, a qual reside no imóvel. Os interessados em visitar o imóvel devem fazer o pedido diretamente à fiel depositária, cujos contatos encontram-se disponibilizados após o registo e login dos interessados na plataforma e-leiloes.pt. As áreas indicadas no anúncio correspondem às constantes dos documentos oficiais (nomeadamente, na caderneta predial). A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo a agente de execução alheia a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. Advertem-se os potenciais interessados que o recheio do imóvel não faz parte do objecto negocial. É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expetativas e condições previstas pelo adquirente. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável à fiel depositária. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio e do certificado, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. O título de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável nomeadamente: o Exercício do direito de remição; o Exercício do direito de preferência por parte da contitular do imóvel; a Insolvência do executado; o Pagamento da dívida; Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse da fiel depositaria, aqui constituída/esposa do executado, esta vai ser notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto.