Moradia na Urbanização Colina do Sol, em Cuba (Beja)

Moradia · T4+ — Cuba, Cuba, Beja

Rua Doutor José Ernesto de Oliveira, Urbanização Colina do Sol, 7940-260

Prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Cuba sob o n.º 2578 (freguesia de Cuba), inscrito na respetiva matriz predial urbana com o artigo 3715.º, da sobredita freguesia de Cuba.

1. O prédio é vendido no estado em que se encontra, pelo que deverão os interessados acautelar a visita ao bem, assim como encetar as diligências necessárias junto das entidades competentes, por forma a inteirarem-se das qualidades, das características do bem, e saber o seu estado real e atual, como licenças e outros aspetos que considerem relevantes, não podendo ser assacadas responsabilidades à massa insolvente e/ou ao Administrador da Insolvência pela falta da consulta prévia da informação ou visita ao bem. 2. As áreas indicadas abaixo são as que constam na caderneta predial e descrição predial, pois não foram feitas medições no local. 3. Os interessados poderão visitar o bem imóvel, sendo que para qualquer esclarecimento poderão contactar o Administrador de Insolvência, através dos seguintes contatos: Carlos A. Salgado – Administrador de Insolvência (tels.: 253 088 817; 91 393 45 45; email: [email protected]); ou através do campo “informações”, previsto na Plataforma “E-Leilões”. 4. O bem será vendido no local, condições, estado físico e jurídico em que se encontra, sendo da responsabilidade do proponente comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respetivos e as despesas notariais e de registos. 5. Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão. 6. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, confrontações, estado de conservação, estado físico e jurídico, entre outros, declinando-se qualquer responsabilidade sobre qualquer descrição incorreta da informação constante da relação dos bens e que possa induzir em erro. 7. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação doestado do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. 8. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. 9. Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6, do artigo 164.º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e n.º 6, do artigo 833.º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. 10. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar. 11. A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência. 12. Não será adjudicado o imóvel a licitações inferiores ao valor mínimo. 13. A adjudicação do bem ao melhor proponente poderá ficar prejudicada pelo exercício de qualquer direito previsto na lei (designadamente, pelo direito de remição). 14. A compra via "E-Leilões" não implica o pagamento de quaisquer valores a título de comissões ou afins. NOTA: A venda do imóvel é articulada entre o processo de insolvência n.º 190/26.2T8BJA (Tribunal Judicial da Comarca de Beja, Juízo de Competência Genérica de Cuba) e o processo executivo n.º 1230/25.8T8BJA (Tribunal Judicial da Comarca de Beja, Juízo Central Cível e Criminal de Beja, Juiz 4).