Moradia · T4+ — Abraveses, Viseu, Viseu
Rua Vale do Valego, Pascoal, 3515-229
1/2 da fracção autónoma designada pela letra "A", do prédio urbano sito na Rua Vale do Valego, Pascoal, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 5257º-A da freguesia de Abraveses e descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o nº 1263-A da referida freguesia. 1º andar com 98,30 m2, na cave um compartimento amplo destinado a garagem e arrumos, no sótão um compartimento amplo destinado a arrumos e um logradouro exterior junto da fachada principal com 222,40m2.
Não foi permitida a obtenção de fotografias do interior do prédio, no entanto apurou-se que o imóvel se encontra em bom estado de habitabilidade, residindo no mesmo a executada. • Com a apresentação da proposta, presume-se que o proponente tenha verificado o estado do imóvel, sendo da sua exclusiva responsabilidade a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá assegurar-se que o mesmo se encontra com as condições pretendidas • A falta desta por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda • Advertem-se os interessados que, o regime de visitas deverá ser previamente agendado através dos contactos que constam no respectivo campo das visitas • Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão • Só serão consideradas as propostas apresentadas na plataforma e-leilões, sendo desconsideradas quaisquer outras. • Não sendo depositado o preço no prazo de 15 (quinze) dias, o Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão, atento o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil • Sendo a proposta mais elevada inferior ao valor mínimo de venda, mas de valor considerável, poderá a mesma ser objeto de apreciação pelas partes ou até mesmo submetida a apreciação pelo Mmo. Juiz, de forma a que possa ser considerada aceite • A venda poderá, eventualmente, suspender em caso de insolvência do(s) executado(s), pagamento da dívida ou eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda, podendo, ainda, ser exercido o direito de remição ou o direito de preferência. • Advertências a ter em atenção: 1) Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou construção, ficando a adquirente advertida do ónus da legalização do imóvel, caso haja necessidade. 2) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para o acto, sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa colectiva, deverá ser o legal representante da mesmo, de acordo com os respectivos estatutos da sociedade. - Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, cuja procuração deverá ser posteriormente demonstrada no processo de execução respectivo.