Moradia · T3 — União das freguesias de Lousã e Vilarinho, Lousã, Coimbra
União das freguesias de Lousã e Vilarinho, 3200-089
Prédio urbano destinado a habitação, casa de rés-do-chão e 1º andar com anexos e logradouro, sito na Rua Luís Nogueira, nº. 2, lugar de Fórnea, 3200-089 Lousã, da união de freguesias de Lousã e Vilarinho, do concelho de Lousã, descrito na conservatória do registo predial sob o nº 13816 e inscrito na matriz urbana sob o art. 3826º.
A Agente de Execução tomou posse do imóvel, a qual assumiu o cargo de fiel depositária. Pelo que, os interessados em visitar o imóvel deverão remeter à AE o pedido de agendamento de visita, utilizando o campo próprio para o efeito. ADVERTÊNCIA: Será agendada uma única visita ao imóvel, para todos os interessados, nunca nos últimos cinco dias úteis anteriores ao término do leilão. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e condições previstas pelo adquirente. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade não serão imputáveis à Agente de Execução. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. O titulo de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remição; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do executado; d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Aceite a proposta e concretizada a venda, deverá o adquirente requerer a entrega do bem mediante requerimento dirigido ao juiz do processo (art. 828º do CPC). A entrega coerciva do imóvel terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo adquirente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx Cabe ao(s) interessado(s) o dever de se informarem juridicamente sobre as circunstâncias do bem a ser adquirido, recorrendo para o efeito (caso assim entendam), a consulta jurídica a profissional devidamente habilitado – jurista, solicitador ou advogado – uma vez que o ora signatário, enquanto titular do processo, não presta aconselhamento jurídico.