Casa na Murtosa, com bens móveis

Moradia · T3 — Murtosa, Murtosa, Aveiro

Rua Luis Carneiro da Silva, 3870-169

Lote constituído por prédio urbano, composto de casa térrea de habitação e quintal, sita no Lugar do Ribeiro (Rua Luís Carneiro da Silva, n.º 75), da Freguesia e Concelho da Murtosa, que está inscrito na matriz predial urbana competente sob o artigo 1335 descrito na Conservatória do Registo Predial da Murtosa sob a descrição n.º 6019/20151030, da Freguesia da Murtosa, e uma máquina de lavar roupa, bastante usada, uma arca congeladora, bastante usada, duas mesas de cozinha e seis cadeiras, em madeira, bastante usadas, uma cama articulada, em ferro, já usada, um frigorífico, já usado, três camas, duas em madeira e uma em ferro, já bastante usadas, um guarda-vestidos e três mesinhas de cabeceira, em madeira, três sofás, um grande e dois pequenos, em tecido, uma cómoda e uma mesinha de centro, em madeira, um aparelho de televisão, bastante usado, dois fogões de cozinha, a gás, bastante usados e um aquecedor a óleo, já usado.

Trata-se de uma venda em processo de divisão de coisa comum. O imóvel encontra-se em normal estado de conservação, atendendo à sua idade, conforme documentam as fotos. Desconhece-se o estado de funcionamento dos bens móveis. Esta devoluto depessoas. A rua de acesso não tem largura suficiente para permitir o trânsito automóvel. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e os móveis e conhece as suas características, limites e dimensões, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel e os móveis são vendidos no estado em que se encontram, pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição a verificação prévia do estado dos bens e a confirmação das características atrás referidas . A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Encerrado o leilão e aceite a melhor proposta, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido e demonstrar o cumprimento das obrigações fiscais, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil), sem prejúizo do eventual exercício de direito de preferência que possa existir. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva obtenção/legalização, se for caso disso. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º, do Código de Processo Civil, a 85 % do valor base.