Moradia · T2 — União das freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela, Coimbra, Coimbra
Rua Aroiça, Trouxemil, 3025-138
1/2 do prédio urbano composto por casa de habitação com um piso e logradouro, com a superfície coberta de 115,70 m2 e a superfície descoberta de 221,30 m2, sito na Rua da Aroiça, nº 14, freguesia de Trouxemil, concelho de Coimbra, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o número 1768/20000727, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1.116 da união das freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela, com o valor patrimonial tributário determinado no ano de 2025 de 18.445,71 euros.
Alerta-se de que é única e exclusivamente da responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir e a sua real tipologia e composição, pelo que deverá antes de apresentar proposta, assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que os interessados devem proceder à verificação prévia do estado do bem e inteirar-se das suas qualidades e características e de todos os outros aspetos que considere relevantes. A falta de verificação por parte do proponente não é fundamento nem determina, nos termos legais, a anulação da venda. Uma vez apresentada proposta a mesma não pode ser retirada. O preço terá de se mostrar integralmente pago, no prazo de quinze dias, após notificação da Agente de Execução para o efeito. Não sendo efetuado o depósito do preço no referido prazo, poderá ser promovida, mediante autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que subscreveu a proposta de valor mais elevado e não proceda ao depósito do preço – artigo 825º nº 1 al. c) do Código de Processo Civil. A venda poderá, eventualmente, suspender-se ou ser dada sem efeito, entre outros, em caso de insolvência do(s) executado(s), pagamento da divida ou eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda, podendo, ainda, ser exercido o direito de remição ou o direito de preferência. Advertências a ter em consideração: a) Nos termos do nº 6 do artigo 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou de construção, ficando o adquirente advertido do ónus da eventual legalização do imóvel, caso se mostre necessário; b) na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, deve certificar-se de que tem efetivamente poderes bastantes para o efeito, sendo que: bb) caso esteja a licitar em representação de uma pessoa coletiva, deverá ser o representante legal da mesma, demonstrando-o através da certidão comercial e/ou, de acordo com os respetivos estatutos; cc) caso se trate de uma pessoa singular, deverá estar munido de procuração com poderes para o efeito. Os interessados antes de apresentarem quaisquer propostas, devem consultar as regras de funcionamento e as FAQ constantes no site www.e-leiloes.pt e/ou aconselhar-se com Advogado ou Solicitador.