Moradia sita em S. Lourenço - Setúbal

Moradia · T2 — União das freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão), Setúbal, Setúbal

Rua Irene Lisboa, 2925-069

Prédio urbano, correspondente a edifício de rés-do-chão e 1.º andar, para habitação, garagem e logradouro. Sito na urbanização da Brejoeira, na Rua Irene Lisboa, n.ºs 4 e 4A, na freguesia de S. Lourenço, concelho de Setúbal. A confrontar a norte e a nascente com António Xavier de Lima, a sul com lote 210 e a poente com via pública. Está descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o número 4095 e inscrito na respetiva matriz predial urbana da união das freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão, sob o artigo 8315.

O estado de conservação é razoável . * As visitas serão efetuadas, se solicitadas, obrigatoriamente até 5 dias úteis antes da data designada para o fim do leilão. As mesmas deverão ser agendadas diretamente com o fiel depositário, através do contacto disponível no campo das visitas, salvo se no campo das visita constar informação diferente. Assim, e para os casos em que conste a informação de data e hora agendada para as visitas, no campo “VISITA COM DATA MARCADA”, prevalecerá o referido agendamento, bem assim as informações constantes do referido campo (visita com data marcada). * Informa-se que o imóvel encontra-se habitado / ocupado. * Alerta-se que é da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, e sua real tipologia, pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Deverá, igualmente, ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da conclusão do leilão, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. ADVERTÊNCIA: As áreas e descrição do imóvel no presente anúncio, têm por base as descritas na certidão predial e matricial respetivas. No entanto, os interessados em licitar deverão aferir previamente, por todos meios disponíveis, se o imóvel está de acordo com os seus interesses de aquisição. A falta desta averiguação, por parte dos licitantes, não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Os interessados em licitar o bem devem consultar previamente o site www.e-leiloes.pt, por forma a informarem-se, de forma consciente, das regras dos leilões e consequências legais das suas licitações. * Venda a decorrer no ãmbito de um processo de Divisão de Coisa Comum.