1/6 de Moradia em Porto Salvo

Moradia — Porto Salvo, Oeiras, Lisboa

2740-100

Observações O espaço destina-se a habitação. O Agente de Execução verificou que o local encontra-se em bom estado de conservação. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel é vendido no estado que se encontra pelo que os interessados devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta, por parte do proponente não determina, nos termos legais a anulação da venda. Nos termos do nº 6 do artigo 833º do CPC, a venda de imóvel em que tenha sido, ou esteja sendo, feita construção urbana, ou de fração dele, pode efetuar-se no estado em que se encontre, com dispensa da licença de utilização ou de construção, cuja falta de apresentação a entidade com competência para a formalização do ato faz consignar no documento, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização. O proponente será notificado para, em 15 dias, proceder ao depósito do valor nos termos do artigo 824º do CPC. Se não proceder em conformidade aplica-se o artigo 825º do CPC.