Conjunto de prédio urbano p/habitação

Moradia — Delães, Vila Nova de Famalicão, Braga

Rua Monte Penide, 4765-079

- prédio urbano destinado a habitação, sito na rua do pavilhão, nº 123, freguesia de Delães, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão 990 da freguesia de Delães e e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 791 da dita freguesia. Descrição: Casa de habitação de r/ch, com 6 divisões. Afectação: Habitação Nº de pisos: 1 Tipologia/Divisões: 6 Área total do terreno: 1.040,0000 m² Área de implantação do edifício: 140,0000 m² Área bruta de construção: 140,0000 m² Área bruta dependente: 0,0000 m² Área bruta privativa: 140,0000 m². Ano de inscrição na matriz: 1986 Valor patrimonial actual (CIMI): €68.241,34 Determinado no ano: 2024. - terreno para construção, com a área total do terreno de 652 m2, sito no lugar da Portela, freguesia de Delães, VN Famalicão, descrito na Conservatória do Registo Predial de VN Famalicão sob o nº 989, da freguesia de Delães e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1047 da dita freguesia. Descrição: Um terreno para construção. Área total do terreno: 652,0000 m² Área de implantação do edifício: 125,0000 m² Área bruta de construção: 250,0000 m² Área bruta dependente: 125,0000 m² Ano de inscrição na matriz: 1994 Valor patrimonial actual (CIMI): €24.206,41 Determinado no ano: 2024

venda em divisão de coisa comum processo 5653/25.4T8VNF Os bens são vendidos no estado em que se encontram e é da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação das características dos bens a adquirir, pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se os mesmos correspondem às suas expectativas e se, se encontram nas condições pretendidas. Com a apresentação da proposta presume-se que o interessado tenha verificado os bens e que conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. Os interessados na aquisição devem proceder à verificação prévia do estado dos bens. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda, não poderá assim ser motivo invocável de nulidade de venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de os bens não serem entregues no momento da adjudicação, os mesmos poderão sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade se declina.