Comercial — União das freguesias de Marrazes e Barosa, Leiria, Leiria
Rua Batalha, Urbanização Nova Leiria, 2415-777
Fração Autónoma designada pela letra "F", destinada a serviços/escritório, sita no 1º andar frente direito, fazendo parte de um prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal, situado na Rua da Batalha, lote 15, na freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, descrita na 2ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o número 3469/Marrazes e inscrita na matriz predial urbana da União de freguesias de Marrazes e Barosa sob o artigo 6324.º - dita fração "F" da União de freguesias de Marrazes e Barosa, com o valor patrimonial de 26.646,05. euros.
O escritório em venda encontra-se num estado irrepreensível; É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação prévia do estado de conservação do bem que se propõe adquirir pelo que, antes de licitar, deve assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e que se encontra nas condições pretendidas. O bem é vendido no estado em que se encontra; Nos termos da Lei, a falta de verificação por parte do proponente não determina, por si só, a anulação da venda. Os interessados em visitar o imóvel devem fazer o pedido diretamente ao fiel depositário, cujos contactos se mostram disponíveis após o registo e login na plataforma e-leiloes.pt. Não serão respondidos os pedidos de agendamento de visitas remetidos por correio eletrónico nos casos em que o Fiel Depositário não é o próprio agente de execução; Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio ou certificado energético pelo que, nos termos daquela disposição legal, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização / obtenção de tais documentos, se for caso disso; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 827.º do Código do Processo Civil e do n.º 4.º do artigo 824.º do Código Civil, os imóveis vendidos em sede de ação executiva são transmitidos livres dos direitos de garantia que os oneram, bem como dos demais direitos reais que não tenham registo anterior ao de qualquer arresto, penhora ou garantia, com exceção dos que, constituídos em data anterior, produzam efeitos em relação a terceiros independentemente de registo; Complementarmente informa-se ainda que o imóvel se encontra devoluto de pessoas, encontrando-se no local uma secretária e uma cadeira;