Comercial — União das freguesias de Adeganha e Cardanha, Torre de Moncorvo, Bragança
União das freguesias de Adeganha e Cardanha, 5160-041
Prédio urbano constituído por casa destinada a comércio de Cave e R/c , sita na Cardanha, actualmente na R. N.ª Sra. da Conceição, s/nº, descrita na Conservatória do registo Predial de Torre de Moncorvo, freguesia de Cardanha, com o nº595 e inscrita na competente matriz sob o art.732º
AVISOS IMPORTANTES: 1) Os bens móveis visíveis nas fotos NÃO fazem parte da venda. 2) O imóvel encontra-se atualmente arrendado a Jorge Humberto de Castro Gouveia (fiel depositário), encontrando-se em atividade um estabelecimento comercial destinado a café e mini - mercado, propriedade do fiel depositário. 3) Não foi disponibilizado o contrato de arrendamento respetivo mas somente a escritura de trespasse do estabelecimento comercial em questão, outorgada em 1997 e por efeito da qual o arrendatário tomou posse do imóvel por transmissão do direito de arrendamento. 4) Desconhece o aqui AE a data do fim do arrendamento (por não ter acesso ao contrato). A renda mensal é atualmente de 262,16 €. Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. O Fiel Depositário constituído no processo sobre o imóvel aqui para venda é o arrendatário Jorge Humberto de Castro Gouveia, pelo que as visitas ao imóvel por parte dos interessados deverão ser previamente marcadas com o mesmo, através dos contactos fornecidos no separador "VISITAS". Tenha mais ainda em atenção do seguinte: Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa coletiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efetivos poderes para o ato, de acordo com os respetivos estatutos da sociedade. - Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o ato. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respetivo, caso o bem venha a ser adjudicado. Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil.