Comercial · T4+ — Castelo Branco, Castelo Branco, Castelo Branco
Rua Doutor Ernesto Pinto Lobo, 6000-240
Prédio Misto em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente sito na Tapada do Pocinho descrito na conservatória do registo predial de Castelo Branco sob ficha 3041 da freguesia de Castelo Branco e inscrito na matriz predial com o artigo urbano 12109, artigo Rústico nº 14 NATUREZA: Rústica SECÇÃO Nº: AB, da freguesia CASTELO BRANCO Descrição: Conjunto de edificações destinadas a apoio e estaleiros para a empresa de construção civil e obras públicas. 1º anexo: oficina com três divisões, uma casa de banho e alpendre; 2º anexo: escritório com r/ch e 1º andar, com uma divisão e casa de banho em cada piso; 3º anexo: dormitório com 32 divisões, cozinha e instalações sanitárias; 4º anexo: bar co vestibulo, duas divisões, cozinha e instalações sanitárias; 5º anexo: dormitório com seis divisões e instalações sanitárias; 6º anexo: oficina com três divisões; 7º anexo: oficina com duas divisões; 8º anexo: recepção com vestibulo, três divisões e casa de banho. Afectação: Armazéns e actividade industrial
Imóvel em razoável estado de conservação. Trata-se de uma pedreira que se encontra a laborar. As visitas ao mesmo passam pelo contacto prévio com o Agente de Execução através dos contactos constantes nos campos próprios. Advertem-se os interessados que é da sua única e exclusiva responsabilidade a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá, antes de apresentar proposta, assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. A informação anterior não dispensa a consulta da documentação do imóvel disponibilizada. Existe contrato de exploração pelo que nos termos do artigo 19.º Direito de preferência- Decreto-Lei 270/2001 de 6 de Outubro, o explorador goza do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento do prédio em que se situa a pedreira, nos mesmos termos dos arrendatários comerciais ou industriais.