Edificio destinado a industria de confecções

Comercial — Souto, Sabugal, Guarda

Avenida São Cristóvão, 6320-624

Edifício sito em Av. de S. Cristovão, Freguesia de Soito, Concelho do Sabugal, de R/Ch e 1º andar, destinado a indústria de confecções com 2120 m2 de logradouro, e área total de 4970 m2. R/Ch com 14 divisões, 5 W.C. 1 garagem. O primeiro andar tem 4 divisões, 1 cozinha 2 W.C, inscrito na matriz sob o artº 1582 e descrito na CRP do Sabugal com o nº 498.

As instalações fabris extendem-se, fisicamente, para outra construção mais recente, mostrando-se edificadas e ampliadas sobre prédio rústico não penhorado e carecendo tal edificação de licenciamento. Contudo, é possível distinguir ambas construções e proceder à respectiva divisão física. As visitas devem ser agendadas com o fiel depositário. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo à especificidade da venda judicial e ao facto de o bem não ser entregue no momento do depósito do preço, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações , tal como um hipotético incêndio. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). Caso o não faça incorre nas cominações previstas no art. 825º do C.P.C. designadamente o arresto de bens próprios do proponente faltoso e instauração de procedimento criminal. O título de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Existem dispositivos legais que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remição; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do(s) executado(s); d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 19º, da Lei 78/2017 , de 17/Agt, a presente venda está dispensada do dever de apresentação de representação gráfica georreferenciada. Todos os pedidos de informações deverão ser solicitados no campo "informações" , previsto na plataforma do E-Leilões ou através de mail dirigido à agente de execução. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão electrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx bem como do Despacho n.º 12624/2015, de 09 de Novembro