Duas lojas interligadas entre si na Praia da Salema, Lagos

Comercial — Budens, Vila do Bispo, Faro

Rua Pescadores, 8650-199

Fracções autónomas «A» e «B» correspondentes a duas lojas interligadas entre si, localizadas no R/C do prédio urbano constituído em propriedade horizontal, denominado Apartamentos do Mar sito no Largo da Liberdade n.º 3 e 5 na Praia da Salema, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Bispo sob a ficha n.º 496 e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1910 da referida freguesia. Fracções destinadas a comércio com duas divisões. Área bruta privativa da fracção «A»: 55,50 m2; Área bruta privativa da fracção «B»: 39 m2;

É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta de verificação do estado do bem por parte do proponente não determina, nos termos legais a anulação da venda. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha visto o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel é vendido no estado em que se encontra, com dispensa de licença de utilização, constituindo-se ónus do adquirente a sua legalização caso assim seja necessário no futuro. Será designada data e hora para a realização de visitas. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base. A transmissão do imóvel será efectuada em nome do proponente e não com terceiros que este possa vir a indicar. Venda sujeita a IMT e Imposto de selo (se aplicáveis nos termos dos respectivos códigos). Aceite a proposta, estando o imóvel ocupado vai o ocupante ser notificado para efectuar a entrega voluntária do mesmo. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil.