Comercial — Arcozelo das Maias, Oliveira de Frades, Viseu
Arcozelo das Maias, 3680-011
VERBA 1 - Prédio Urbano situado em Arcozelo das Maias, composto por edificio destinado a centro de abate de aves, escritórios, secção social, recuperação de sub-produtos, cais de embarque e desembarque e cais de pesagem, com 2143 m2 de área total, confronta a norte com caminho de ferro, a sul com Estrada Nacional nº 16, a nascente com estrada de Virela e a poente com Joaquim Gonçalves Domingues Dias, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o 86/19850906, inscrito na matriz predial urbana com o artigo 801 da freguesia de Arcozelo das Maias; VERBA 2 - Prédio rústico, com denominação “QUINTA DO MOURÃO, TAPADO DO LAMEIRINHO, UMA TESTADA NO MOURÃO VALE DO SOBREINHO E TAPADA” situado em Mourão, com 52022 m2 de área total, composto por terreno culto e inculto, confronta a norte e nascente com Herdeiros de Albino Luis da Silva, a sul com Estrada e Francisco Tavares Nogueira e a poente com Herdeiros de Augusto Jorge, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o 121/19860326, inscrito na matriz predial rústica com os artigos 3044, 3046, 4606, 4615 e 4620 da freguesia de Arcozelo das Maias; VERBA 3 - Prédio rústico, com denominação “VALE DO SOBREIRINHO OU VALAIRINHO” situado em Mourão, com 6171 m2 de área total, composto por terreno a pinhal, confronta a norte e nascente com Estrada de Virela, a sul com Elvira Rosa de Jesus Lobato dos Santos e a poente com António Fernandes Dias, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o 122/19860326, inscrito na matriz predial rústica com o artigo 4616 da freguesia de Arcozelo das Maias; VERBA 4 - Prédio rústico, com denominação “VALE DO SOBREIRINHO OU VALAIRINHO” situado em Mourão, com 1150 m2 de área total, composto por terreno a pinhal, confronta a norte com António Tavares Nogueira, a sul com António Lopes Ferreira, a nascente com estrada e a poente com caminho, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o 123/19860326, inscrito na matriz predial rústica com o artigo 4617 da freguesia de Arcozelo das Maias; VERBA 5 - Prédio rústico, com denominação “VALE DO SOBREIRINHO” situado em Arcozelo das Maias, com 720 m2 de área total, composto por terreno culto, confronta a norte com Elvira Rosa de Jesus Lobato dos Santos, a sul com Estrada Nacional, a nascente com Estrada de Virela e a poente com caminho, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o 124/19860326, inscrito na matriz predial rústica com o artigo 4618 da freguesia de Arcozelo das Maias; VERBA 6 - Prédio rústico, com denominação “VALE DO SOBREIRINHO OU CEMITÉRIO DOS BURROS” situado em Arcozelo das Maias, com 290 m2 de área total, composto por terreno inculto, confronta a norte com António Lopes Ferreira, a sul e poente com Estrada Nacional, a nascente com Estrada de Virela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o 125/19860326, inscrito na matriz predial rústica com o artigo 4619 da freguesia de Arcozelo das Maias; VERBA 7 - Prédio rústico, com denominação “VALE” situado em Arcozelo das Maias, com 6410 m2 de área total, composto por terreno culto e inculto, confronta a norte com Agostinho da Costa Gomes, a sul com Caminho de Ferro do Vale do Vouga, a nascente com Herdeiros de Custódio Domingues Correia e a poente com Valdemar Lopes dos Santos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o 777/19930331, inscrito na matriz predial rústica com o artigo 4611 da freguesia de Arcozelo das Maias; VERBA 8 - Prédio rústico, com denominação “TAPADO DO VALE DO TOJO” situado em Arcozelo das Maias, com 1490 m2 de área total, composto por pinhal, confronta a norte e poente com caminho de ferro, a sul com Serafim Lopes dos Santos, a nascente com António Dias Lopes, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o 1015/19940104, inscrito na matriz predial rústica com o artigo 4623 da freguesia de Arcozelo das Maias.
Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e/ou conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. Todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente. Nos termos das disposições conjugadas do número 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta/licitante e não com terceiros que este possa vir a indicar. A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência, podendo anteceder pronúncia da Comissão de Credores e/ou Credores Garantidos. A adjudicação final será sempre feita pelo Administrador da Insolvência, com a concordância da Comissão de Credores e/ou Credores Garantidos, reservando-se àquele a faculdade de: i) proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os para o efeito; ii) não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere não se adequar aos interesses da massa insolvente; sendo que no caso de inexistência de propostas e/ou de ofertas abaixo do valor mínimo ou de não aceitação das propostas apresentadas, a venda prosseguirá nos termos a definir.