Apartamento — União das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Nova, Coimbra
3150-129
Por favor, ler as observações até ao fim. O imóvel está atualmente afeto a serviços e neste labora um centro de estudos. Localização central, estacionamento nas imediações. Pode igualmente ser usado como habitação, tendo condições para isso. Imóvel de rés-do-chão e primeiro andar. No rés-do-chão é composto por uma casa de banho, um gabinete, uma sala de estudo, um hall de entrada e de acesso ao piso superior e cozinha. No primeiro andar temos uma casa de banho completa e duas salas de estudo. O Imóvel está arrendado e é fiel depositária a arrendatária, porém, a mesma recusou permitir a divulgação de contactos, Assim, para visitar o bem imóvel, deve contactar a agente de execução, que procederá ao agendamento. Deverá ter-se em atenção que pode não ser possível agendar a visita nos últimos dias do leilão, por isso, tente marcar a sua visita o quanto antes. Recomenda-se a leitura do relatório de avaliação constante no documento em anexo, para integral análise de todas as potencialidades e características do imóvel. O ano de construção abaixo indicado corresponde, tão-somente, ao ano indicado na matriz. Recomendação geral - leiloes eletrónicos - previamente à apresentação de proposta, deve visitar o bem imóvel, uma vez que este é vendido no estado em que se encontra e a descrição realizada não afasta a necessidade de se confirmar no local o estado do imóvel. Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. É OBRIGATÓRIO o depósito do preço após notificação para o efeito. Não sendo depositado o preço, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825°, n.° 1 al. c) do Código de Processo Civil. O prazo para a conclusão da negociação particular é meramente indicativo, ou seja, a negociação particular poderá ser concluída poderá ser concluída antes do prazo indicado pelo site e-leiloes, caso seja apresentada proposta de valor superior ao valor a anunciar para a venda. Manifeste o seu interesse, mediante a apresentação de proposta, no imediato (é inútil aguardar pelos últimos dias, uma vez que a negociação particular pode concluir-se antes, caso seja apresentada proposta de valor superior ao valor a anunciar para a venda). As propostas de valor inferior ao valor a anunciar para a venda ficam registadas, mas têm a sua aceitação condicionada à apreciação pelas partes e, caso seja devido, de submissão a despacho judicial. Caso a proposta seja aceite, é obrigatório o depósito do preço após notificado para o efeito. Não sendo depositado o preço, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil. Para visitar o bem imóvel, deve contactar a Agente de Execução que é fiel depositária do mesmo. Venda em processo declarativo - Ação de divisão de coisa comum.