Apartamento — União das freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Sintra, Lisboa
Rua Elias Garcia, 2735-261
1/2 do prédio Urbano, destinado a comércio/serviços e habitação, de rés-do-chão, 1º, 2º e 3º. Andares com lados direito e esquerdo e 4º andar recuado, situado na Rua Elias Garcia, Nºs. 41, 41 A, 43, 45 e 47, na localidade e freguesia de Agualva, concelho de Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o nº. 1478, inscrito na matriz predial urbana da Freguesia actualmente designada por União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, sob o artigo 1380.
Prédio Urbano é constituído por 5 pisos, sendo o Rés-do-chão composto por 3 lojas independentes, os 1º, 2º e 3º. Pisos são compostos por 2 apartamentos por piso e o 4º piso é composto apenas por 1 apartamento. As lojas (Rés-do-Chão) e os apartamentos (1º., 2º. e 3º Andar) encontram-se todos arrendados, no entanto, não foi possível apurar qual o valor pago a titulo de rendas. Tomou-se conhecimento da existência de um contrato de promessa de compra e venda, quanto 1/ 2 do prédio urbano em venda, do qual consta o comodato quanto ao apartamento do 4º andar. Não foi possível à signatária, verificar o estado de conservação das lojas e dos apartamentos, pelo facto de não lhe ter sido facultado o acesso, assim desconhece-se o estado em que os mesmos se encontram, no entanto constatou-se que as partes comuns do imóvel encontram-se em muito mau estado de conservação. O imóvel situa-se no centro de Agualva, em frente ao terminal de autocarros e estação de comboios de Agualva-Cacém, bem servido de transportes, comércio/serviços. Na presente execução não se encontra pendente qualquer oposição, nem foram reclamados créditos. Advertem-se os interessados que é da sua única e exclusiva responsabilidade a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e que se encontra nas condições pretendidas. A não verificação não é fundamento para anulação do procedimento de venda