Apartamento · T4+ — Angra (Sé), Angra do Heroísmo, Açores
Rua Santo Espírito, 9700-178
São objeto da presente venda, em lote único, os seguintes prédios: - Prédio urbano sito na Rua de S. Espírito, n.ºs 40 a 46, freguesia da Sé, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 961 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob o n.º 424, da freguesia da Sé; - Prédio rústico sito na Rua do Faleiro, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 226 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob o n.º 181, da freguesia de Nossa Senhora da Conceição; - Prédio urbano sito na Rua de S. Espírito, n.ºs 48/50, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 2279 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob o n.º 113, da freguesia de Nossa Senhora da Conceição.
CARACTERÍSTICAS/INFORMAÇÕES DOS BENS EM VENDA: A presente venda incide sobre um conjunto de três prédios, a vender em lote único, sitos na Rua de S. Espírito e na Rua do Faleiro, em Angra do Heroísmo. O conjunto apresenta relevante potencial de reabilitação, atendendo à sua localização central, dimensão, articulação entre os prédios e enquadramento urbano, histórico e turístico. Os imóveis não se encontram em condições de utilização imediata, carecendo de intervenção, sendo vendidos no estado físico e jurídico em que atualmente se encontram. As demais características, elementos documentais, estado observado, condicionantes e informações complementares constam do relatório de visita anexo. TERMOS DA VENDA: Todos os bens móveis visíveis nas fotografias que não se afigurem parte integrante dos imóveis pertencem ao executado e/ou ao seu agregado familiar e não se encontram incluídos na venda. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado dos bens a adquirir, devendo assegurar-se de que os mesmos correspondem às suas expectativas e se encontram nas condições pretendidas. AGENDAMENTO DE VISITAS: A marcação de visitas deverá ser efetuada diretamente com o depositário, através do contacto indicado no campo “visitas”. Qualquer dificuldade ou obstáculo na marcação deverá ser comunicado à Agente de Execução através de informação a realizar na plataforma E-Leilões. COMUNICAÇÕES: Por uma questão de segurança no tratamento da informação, as questões relacionadas com os bens em venda apenas serão respondidas se solicitadas através da plataforma E-Leilões, pelo que não serão respondidos, neste contexto, emails dirigidos por outra via. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado inspecionou os imóveis e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo respetivo estado de conservação, uma vez que os imóveis são vendidos no estado em que se encontram, não determinando a falta desta verificação, nos termos legais, a anulação da venda. Após a submissão da proposta, a mesma não poderá ser retirada. A venda apenas será realizada com o apresentante da proposta, e não com terceiros que este venha a indicar. A VENDA: Aceite a proposta, se os imóveis em venda estiverem na posse do executado, este será notificado para proceder à entrega voluntária. Caso não o faça voluntariamente, o proponente terá de requerer, no processo executivo, a entrega coerciva dos imóveis, diligência que terá custos, estimados em 408,00 € + IVA, os quais serão da responsabilidade do proponente. A transmissão na venda judicial não carece da exibição de licença de utilização, certificado energético, ficha técnica ou outro licenciamento similar, sendo da responsabilidade dos adquirentes a obtenção de quaisquer licenças que se venham a verificar estar em falta, nos termos do n.º 6 do artigo 833.º do Código de Processo Civil. Após o fecho do leilão, o proponente da proposta mais elevada é notificado da decisão de aceitação da proposta e, após o termo do prazo de reclamação desta decisão, de 10 dias, para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido. Todos os custos inerentes à transmissão, designadamente registo predial da transmissão e impostos legalmente devidos, serão suportados pelo adquirente. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Ressalva-se que a venda poderá ser prejudicada pelas seguintes situações: exercício do direito de preferência, exercício do direito de remição, nos termos do artigo 842.º do Código de Processo Civil, e exercício do direito previsto no n.º 1 do artigo 846.º do Código de Processo Civil: “Em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida.” Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e as regras da venda em leilão eletrónico, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas disponíveis em: https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx.