Apartamento · T4+ — Ajuda, Lisboa, Lisboa
Travessa Memória, 1300-400
DIREITO AO USUFRUTO (quota: 0,3334) que a executada tem no prédio Urbano situado em Ajuda, Travessa da Memória, n.º 7 e Rua das Mercês n.º 22, freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa, composto por rés-do-chão, 1.º andar e sótão, destinado a habitação, descrito na C.R.Predial de Lisboa com o número 4161 da freguesia de Ajuda, inscrito na matriz predial urbana com o artigo 62 da dita freguesia da Ajuda.
Data de nascimento da usufrutuária: 21.04.1944 A exequente requereu a adjudicação do bem pelo preço indicado, pelo que só serão aceites propostas de valor superior. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. O direito é vendido no estado jurídico em que se encontra. O regime de visitas encontra-se definido no respetivo campo, ficando a marcação a cargo da Agente de Execução. As visitas serão agendadas previamente, sendo designado um só dia para visitas. Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim da venda. Ao valor da venda acrescem o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas e o Imposto do Selo que se mostrem devidos. AVISO IMPORTANTE: Tenha em atenção que existem vários procedimentos previstos na lei que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Insolvência dos executados; b) Pagamento da dívida; c) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. NOTAS: 1) Nos termos do nº2 do artigo 824º do Código de Processo Civil, o preço terá de se mostrar liquidado no prazo de 15 dias após a notificação da Agente do Execução para o fazer. 2) O prazo é corrido (contam sábados e domingos) mas interrompe nas férias judiciais. 3) Mais se indica que nada obsta a que o adquirente possa recorrer a crédito bancário parcial ou total para pagamento do preço, mas alerta-se que por força do período de reflexão (7 dias), imperativo por força do nº 5 do artigo 13º do Dec Lei 74-A/2017, torna-se muito difícil a concretização da escritura de hipoteca, no prazo indicado de 15 (quinze) dias. 4) O facto de o proponente estar a aguardar resposta do financiamento bancário não suspende o prazo de pagamento.