Apartamento · T3 — União das freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana), Alenquer, Lisboa
2580-578
O imóvel é composto por três quartos, duas casas de banho, cozinha e sala. Encontra-se em bom estado de conservação e perto de diversos serviços e transportes, nomeadamente, perto de uma escola, o que constitui um fator positivo para comercialização. A fiel depositária foi notificada dos seus deveres de depositária do bem, nos termos do artigo 818.º do CPC sob pena do artigo 761.º do CPC tendo a obrigação de mostrar o imóvel a potenciais interessados. Ficou definido que o regime de visitas passa pelo agendamento prévio com a fiel depositária através do contacto disponível no separador respectivo. O(a) Agente de Execução não facultará qualquer contacto.---- Os bens móveis visíveis nas fotos NÃO fazem parte da venda É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem imóvel a adquirir, no entanto o mesmo de deverá assegurar-se que o bem imóvel corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições desejadas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que os interessados na aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda, não poderá assim ser motivo invocável de nulidade de venda. Antes de efectuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características, licenças e outros aspectos que considerem relevantes, do(s) bem(ns). Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha visto o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação Nos termos do nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso. Adverte-se que os bens vendidos não têm garantia e, no caso dos imóveis, podem não estar licenciados e/ou as suas características podem não corresponder aos elementos documentais, sendo responsabilidade do adquirente proceder à sua legalização. Antes de apresentar uma proposta/licitação é aconselhável que diligencie por conhecer previamente o bem e verifique a diversa documentação. Em caso de dúvida, opte sempre por consultar um solicitador ou advogado, os únicos profissionais legalmente habilitados para o auxiliar e defender os seus interesses. Podem também consultar as regras de funcionamento e as Faq/manual de utilização constantes no site www.e-leiloes.pt. AVISO IMPORTANTE: Os proponentes devem ter atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a. Pagamento da dívida ou acordo de pagamento; b. Exercício por terceiro do direito de preferência ou de remissão; c. Reclamação procedente quanto à decisão da venda; d. Declaração de insolvência ou plano especial de revitalização (PER); e. Falecimento do executado. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse da fiel depositária esta vai ser notificado(a) para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos e que serão da responsabilidade do mesmo, nos termos da legislação processual civil. Tenha ainda atenção do seguinte: Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa colectiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efectivos poderes para ao acto, de acordo com os respectivos estatutos da sociedade. - Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o acto. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respectivo, caso o bem venha a ser adjudicado. Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil. Após o fecho do leilão o(a) proponente da proposta mais elevada é notificado(a) para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido.---este prazo para o pagamento da totalidade do preço é fixo e rigoroso. Posteriormente, estando pago o preço e os impostos, será emitido pelo agente de execução o título de transmissão e promovido o respectivo registo de aquisição após pagamento dos emolumentos devidos (250,00 €).