Apartamnto T3 em Cevedeira, Setúbal

Apartamento · T3 — Setúbal (São Sebastião), Setúbal, Setúbal

Rua Forte da Bela Vista, 2910-061

Fracção autónoma individualizada pela letra A, correspondente ao rés-do-chão D-11, do prédio urbano sito na Rua do Forte da Bela Vista, n.º 4-A (lote 18), em Cevedeira, Setúbal, registado na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal (S. Sebastião) sob a descrição 1662 da freguesia de Setúbal (S. Sebastião) e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 13791 da referida freguesia, destinada a habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados com a área bruta privativa de 94,92 m²

O imóvel encontra-se devoluto. Os equipamentos e/ou bens que possam surgir nas fotos não estão incluídos nesta diligência de venda. As visitas ao imóvel devem ser previamente agendadas junto do fiel depositário, através do contacto constante neste anúncio (Ver campo "visitas"). Para aceder aos documentos e contactos, o interessado deve aceder à plataforma com os seus dados de acesso. O imóvel é vendido no estado de conservação em que se encontra. É da única e exclusiva responsabilidade do interessado a verificação do estado de conservação do bem a adquirir. Assim, antes de apresentar a proposta de aquisição, o interessado deverá assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e que se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação prévia por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. A presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização do imóvel, se for caso disso. Após o encerramento do leilão, o proponente será oportunamente notificado para efectuar o depósito do preço, desde que não seja exercido direito de preferência (no prazo de 10 dias), sem prejuízo de eventual direito de remissão (artigo 842.º do CPC). O proponente deve assegurar as condições financeiras para proceder ao pagamento no prazo de 15 dias quando lhe for solicitado sob pena de incorrer em arresto de bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal.