Apartamento · T2 — União das freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, Oeiras, Lisboa
Rua Thomaz de Mello, 2770-167
Fracção autónoma designada pela letra "E", do prédio urbano destinado a habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados, correspondente ao 1º. andar direito, sito na Rua Thomaz de Mello Nº: 4, em Paço de Arcos, descrito na 1ª. Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o nº. 1919, freguesia de Paço de Arcos, inscrito na respectiva matriz predial sob o art. 2798º, da União das Freguesias Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, proveniente do art. 3359º, da freguesia de Paço de Arcos (Extinta).
O imóvel encontra-se ocupado pelo executado, em razoável estado de conservação, necessitando de pequenas obras de manutenção. O executado foi devidamente notificado da sua constituição como fiel depositário e ao cumprimento dos seus deveres, designadamente o da apresentação do bem - "ex.vi" - artigo 771.º CPC, bem como o regime previsto nos artigos 756.º, 757.º e 761.º do Código de Processo Civil. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam Antes de efectuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades, condições e características, licenças e outros aspectos que considerem relevantes, do(s) bem(ns). É da única responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá, se assim entender, antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde as suas expectativas e que e encontra nas condições pretendidas, uma vez que, com apresentação de proposta, presume-se que o proponente tenha inspeccionado o bem supra descrito, e conhece as suas características e consequentemente, declina qual responsabilidade pelo seu estado de conservação e nos casos aplicáveis, do seu eventual funcionamento. A não verificação não é fundamento para anulação do procedimento de venda. Deverão os interessados antes de efectuarem quaisquer propostas, consultar as regras de funcionamento e as Faq constantes no site www.e-leiloes.pt Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias. (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil)