*APARTAMENTO T-2 EM VILA MOREIRA - ALCANENA*

Apartamento · T2 — União das freguesias de Alcanena e Vila Moreira, Alcanena, Santarém

Rua Viana da Mota, 2380-664

Fração Autónoma designada pela letra "C", destinada a habitação, sita no rés-do-chão esquerdo, com uma varanda, uma arrecadação no sótão com o n.º 3 e uma garagem na cave identificada pelo número 2, fazendo parte de um prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal, situado na Rua Viana da Mota n.º 37, (atual Rua Professora Ermelinda Duarte Carvalhão 124), na freguesia de Vila Moreira, concelho de Alcanena, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o número 881/Vila Moreira e inscrita na matriz predial urbana da União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira sob o artigo 1619.º - dita fração "C", com o valor patrimonial atual de 59.986,88 euros.

Tipologia e identificação. No campo «tipologia» é indicada a tipologia T2, por ser a que resultou da visita efetuada em 5 de novembro de 2024, coincidindo com a tipologia constante da documentação em anexo; Estado e fotografias. O imóvel é vendido no estado físico em que se encontra, nos termos descritos neste anúncio. As fotografias disponibilizadas foram recolhidas em 5 de novembro de 2024, resultando das mesmas um estado de conservação apenas razoável; Visitas. Recomenda-se que os interessados solicitem visita antes de licitar, para verificarem o estado de conservação, a configuração, as áreas, os acessos e as demais características que considerem relevantes. As visitas devem ser agendadas junto do fiel depositário, através dos contactos disponibilizados na plataforma. Documentos e situação urbanística. Quanto à licença ou autorização de utilização, consta dos elementos consultados que existe, com o n.º 31, emitida em 31 de maio de 2006, conforme anotação oficiosa AP.1 de 13.05.2008 constante da descrição predial. A informação deste anúncio não certifica a regularidade urbanística do imóvel nem garante a possibilidade de obras, alteração de uso ou obtenção de licença. Os interessados devem confirmar previamente essas matérias junto da câmara municipal competente. Ocupação e bens existentes. À data de 5 de novembro de 2024, o imóvel encontrava-se ocupado pelos executados; A venda não permite concluir, por si só, que o imóvel será entregue livre de pessoas, contratos ou bens, ou que eventuais direitos de ocupação caducarão. Ónus e efeitos da venda. A venda produz os efeitos previstos no artigo 824.º do Código Civil. A caducidade dos direitos de garantia e de outros direitos reais depende dos pressupostos legais, e o seu cancelamento registral processa-se nos termos do artigo 827.º, n.º 2, do CPC. A venda não significa que todos os direitos, contratos ou situações de ocupação sejam necessariamente extintos.