T1 na Cova da Piedade

Apartamento · T1 — União das freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, Almada, Setúbal

Rua Rainha Santa Isabel, 2805-169

Fração autónoma designada pelas letras AT, destinada a habitação sita na Rua da Rainha Sta. Isabel nº7, 6ºC, da freguesia de Cova da Piedade (extinta), concelho de Almada, inscrito na matriz urbana sob o artº 5142º fração AT da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas e Descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº71/AT.

A Agente de Execução tomou posse do imóvel, a qual assumiu o cargo de fiel depositária. Pelo que, os interessados em visitar o imóvel deverão remeter à AE o pedido de agendamento de visita, utilizando o campo próprio para o efeito. ADVERTÊNCIA: Será agendada uma única visita ao imóvel, para todos os interessados, nunca nos últimos cinco dias úteis anteriores ao término do leilão. Os bens móveis existentes no apartamento não fazem parte desta venda. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e condições previstas pelo adquirente. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade não serão imputáveis à Agente de Execução. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. O titulo de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remição; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do executado; d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Aceite a proposta e concretizada a venda, deverá o adquirente requerer a entrega do bem mediante requerimento dirigido ao juiz do processo (art. 828º do CPC). A entrega coerciva do imóvel terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo adquirente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx Cabe ao(s) interessado(s) o dever de se informarem juridicamente sobre as circunstâncias do bem a ser adquirido, recorrendo para o efeito (caso assim entendam), a consulta jurídica a profissional devidamente habilitado – jurista, solicitador ou advogado – uma vez que o ora signatário, enquanto titular do processo, não presta aconselhamento jurídico.