Apartamento — Poiares (Santo André), Vila Nova de Poiares, Coimbra
Poiares (Santo André), 3350-102
Verba Única – 1) Prédio urbano, composto de casa de dois pavimentos, pátio, telheiros e logradouro, com área total de 270m2, sendo á área coberta de 188m2, e a área descoberta de 82m2, sito em Risca Silva, da freguesia de Poiares (Santo André), concelho de Vila Nova de Poiares, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2495 da freguesia de Poiares, concelho de Santo André e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Poiares sob o n.º 2270; 2) Prédio Rústico composto por terra de cultura com oliveiras, videiras, um poço e árvore de fruto, sito em Risca Silva, freguesia de Poiares (Santo André), concelho de Vila Nova de Poiares, inscrito na matriz sob o artigo 93, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Poiares sob nr.º 5643 ADVERTÊNCIA: Na informação infra indica-se as áreas privativa e independente do prédio urbano e na área total já se indica a área total dos dois artigos constantes nas cadernetas respectivas (OU SEJA, TOTAL ÁREA ARTIGO RÚSTICO 1500M2; TOTAL ÁREA ARTIGO URBANO 270M2 = TOTAL ÁREA LOTE 1770M2)
ADVERTÊNCIA: A VENDA É REALIZADA EM CONJUNTO COM PROCESSO INSOLVENCIA Nº 3056/19.9T8CBR do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra - Juízo Comércio de Coimbra - Juiz 2, em que são insolventes os aqui Executados ANA CLARA COELHO TRINDADE BARATA e JOSE TIAGO CRUZ FERREIRA FELGAR É da única responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá, se assim entender, antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde as suas expetativas e que e encontra nas condições pretendidas, uma vez que, com apresentação de proposta, presume-se que o proponente tenha inspecionado o bem supra descrito, e conhece as suas características e consequentemente, declina qual responsabilidade pelo seu estado de conservação e nos casos aplicáveis, do seu eventual funcionamento; - O presente bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam; - Não serão asseguradas visitas ao bem nos 5 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data de termo do leilão. - As visitas são efetuadas em horário de expediente e mediante agendamento prévio para os contactos indicados no campo visitas Adverte-se que: Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, fica o proponente obrigado ao depósito do valor proposto, podendo-se promover o arresto de bens suficientes para garantir o suprarreferido valor, nos termos da al. c), do n.º 1, do art.º 825.º, do C.P.C. – Código do Processo Civil.