Metade do prédio Misto situado em Furna, Molelos

Apartamento — Molelos, Tondela, Viseu

3460-210

1. Sendo que do prédio faz parte um parte rústica, há que considerar a possibilidade de vir a ser exercido o direito de preferência na sua aquisição quer pelos comproprietários quer, nos termos do disposto no artº 1380º do CC, e da Portaria 219/2016de 9 de Agosto, poderá ser exercido o direito de preferência pelos proprietários dos terrenos confinantes; 2. Deverá ser efetuado o LOGIN para acesso a todas as informações e documentos disponibilizados. 3. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. 4. O imóvel é vendido no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. 5. Conforme disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pelo signatário o respetivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. 6. Encerrado o leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias. (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, deverá comprovar a liquidação/pagamento dos impostos devidos pela transmissão. Os emolumentos devidos pelo registo junto da entidade competente são da responsabilidade do adquirente.